CONTRATO DE CESSAO DE USO DO CARTAO BEM LEGAL EMPRESARIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CARGA A BORDO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS 1. PARTES. CONTRATADO: SINTURB-MAC, inscrito no CNPJ Nº 04.866.725/0001-18, estabelecido a Rua Buarque de Macedo 549-A, Centro, Maceió-AL, pessoas jurídicas legalmente constituídas e autorizadas a comercializar e distribuir os cartões eletrônicos recarregáveis tipo "Smart-Card", vales-transporte e demais tipos de créditos eletrônicos dentro do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Maceió - STPP/Maceió. CONTRATANTE: CNPJ: TELEFONE: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: MACEIÓ ESTADO: CEP: E-MAIIL: Aqui representada por seu(s) representante(s) legal(is): NOME: IDENTIDADE: CPF: 2. DEFINIÇÕES. Para os fins do presente Contrato, os termos grafados com iniciais maiúsculas terão as definições estabelecidas nesta cláusula: CARGA A BORDO: recurso oferecido à empresa, que permite serem solicitadas ordens de embarque de carga nos validadores dos veículos, desde que antecedido do respectivo pedido de compra e pagamento. PERSONALIZAÇÃO ELETRÔNICA: gravação, no chip do CARTÃO BEM LEGAL EMPRESARIAL, das informações específicas de cada cartão, quais sejam: código do titular, nome do titular, identificador de carga, regra de aquisição e utilização de créditos. CARTÃO BEM LEGAL EMPRESARIAL: meio físico que agrega os dispositivos necessários para interagir com o validador e onde são carregados os créditos eletrônicos adquiridos pela CONTRATANTE. SOFTWARE APLICATIVO DE CARGA A BORDO: aplicativo a ser disponibilizado pelos contratados ao contratante para que os seus funcionários consigam efetuar a recarga dos seus cartões nos validadores presentes nos veículos. LOJA VIRTUAL DO CARTÃO BEM LEGAL EMPRESARIAL: Sistema eletrônico de serviços de aquisição de cartões e créditos eletrônicos para acesso ao STPP/Maceió, controlado pelos computadores do SINTURB-MAC estabelecido. SERVIÇOS DA LOJA VIRTUAL DO CARTÃO BEM LEGAL EMPRESARIAL: Compreendem os serviços de cadastro da empresa contratante, pedido de cartões, pedido de créditos, relatório de pedidos realizados, alteração de senha de usuário e qualquer outro produto ou serviço eletrônico oferecido pelo site www.cartaobemlegal.com.br SENHA DO CLIENTE: Identificador numérico/alfanumérico, definido pela própria CONTRATANTE, utilizado no momento do acesso à LOJA VIRTUAL do CARTÃO BEM LEGAL EMPRESARIAL. 3. OBJETO. Constitui objeto dos serviços prestados no site www.cartaobemlegal.com.br, a VENDA e a DISTRIBUIÇÃO pelo SINTURB-MAC, de vales-transporte em forma de créditos eletrônicos, a serem fornecidos aos funcionários da CONTRATANTE, em quantidades e prazos estabelecidos, conforme cláusulas subsequentes deste instrumento. 4. PRODUTOS E SERVIÇOS. 4.1 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS. 4.1.1 No momento da contratação, a CONTRATANTE deverá realizar o prévio cadastramento e solicitar em seguida a quantidade de cartões desejada, limitada a quantidade máxima de 100 (cem) cartões por empresa. 4.1.2 O boleto do Pedido de casco – Cartão Bem Legal Empresarial deverá ser pago junto à rede bancária. 4.1.3 Após o pagamento do boleto do Pedido de casco – Cartão Bem Legal Empresarial, os cartões serão confeccionados num prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 4.2 - MODALIDADE CARTÃO BEM LEGAL EMPRESARIAL. 4.2.1 Sem custo adicional para a CONTRATANTE, exceto do valor dos créditos eletrônicos solicitados, e respectivos boletos bancários a crédito do SINTURB-MAC, 1ª e 2ª via (outras vias) de cartões, correspondente a 08(oito) tarifas vigentes no transporte público urbano do município de Maceió, e respectivos boletos bancários a crédito do SINTURB-MAC. 4.2.2 Carga a Bordo. 4.2.3 Sem emissão de nenhum relatório de acompanhamento e gestão. Não será disponibilizado consulta de saldo estimado de cartões. 4.2.4 Cadastramento manual da empresa, e solicitação de créditos e cartões. 4.2.5 Os pedidos de carga e 1ª via de cartão serão realizados diretamente no site www.cartaobemlegal.com.br. 4.2.6 Entrega de cartões de 1ª e 2ª vias será realizada na sede física do SINTURB-MAC (Rua Buarque de Macedo, 549-A, Centro, Maceió-AL). 4.2.7 No caso de perda, extravio, destruição, danificação, furto ou roubo dos cartões, a CONTRATANTE deverá comunicar esse fato, imediatamente e por escrito, ao SINTURB-MAC ou através da Central de Atendimento. 4.2.8 As solicitações de créditos e cartões seguintes, bem como as inclusões, alterações e exclusões de dados deverão ser realizadas pela CONTRATANTE, através do site www.cartaobemlegal.com.br. 4.2.9 O custo de cada unidade de crédito eletrônico tipo vale-transporte fornecido será o da tarifa vigente na data do pedido do benefício. 4.2.10 Os cartões são personalizados com o nome e CNPJ da CONTRATANTE, e, portanto de sua propriedade e responsabilidade. 5. REGRAS DE UTILIZAÇÃO. 5.1 Os pedidos de Carga a Bordo deverão ser feitos através do aplicativo WEB, acessado através do endereço eletrônico www.cartaobemlegal.com.br. 5.2 Os boletos bancários, para efetivação de pagamento referente ao pedido de carga a bordo e pedido de cartões, para a Modalidade CARTÃO BEM LEGAL EMPRESARIAL, serão gerados pela CONTRATANTE através do aplicativo WEB. 5.3 Os dias considerados úteis para recebimento e processamento dos pedidos pelos contratados serão de segunda a sexta feira das 08h00min às 18h00min, exceto feriados. Fora desse horário, os mesmos serão processados no próximo dia útil. Em caso de inconsistência ou erro nos pedidos recebidos, os prazos acima não poderão ser executados pelos contratados. 5.4 Os créditos solicitados pela CONTRATANTE serão disponibilizados para o usuário do CARTÃO BEM LEGAL EMPRESARIAL no máximo em 72 horas úteis após liquidação efetiva do pagamento pela CONTRATANTE. 5.5 A CONTRATANTE está ciente que os créditos eletrônicos terão validade de 01 (um) ano a partir da disponibilização pelos CONTRATADOS ou decorrido 30 dias da data de reajuste tarifário. 5.6 Os créditos eletrônicos serão de uso exclusivo para acesso aos coletivos e/ou terminais de ônibus urbanos do STPP/Maceió, sendo armazenados em cartões eletrônicos exclusivamente fornecidos pelo SINTURB-MAC. 5.7 Os créditos eletrônicos serão armazenados na forma da moeda vigente nos cartões eletrônicos. 5.8 Para a realização de um bloqueio/cancelamento de cartão, a CONTRATANTE deverá enviar um e-mail solicitando o bloqueio/cancelamento para: bloqueio@cartaobemlegal.com.br, informando o nome da empresa, CNPJ e o número do cartão ou ligar para a central de atendimento: (82) 3201-8210, de segunda a sexta feira, exceto feriados, das 07h00min às 17h30min. 5.9 Em qualquer uma das ocorrências especificadas anteriormente a CONTRATANTE se responsabilizará pela utilização indevida dos créditos disponíveis no cartão por terceiros, até o seu efetivo cancelamento / bloqueio. 5.10 Os créditos eletrônicos carregados, bem como os cartões entregues, cujos respectivos pagamentos não tenham sido totalmente efetuados pela CONTRATANTE, poderão ter a sua utilização bloqueada, sem necessidade de qualquer comunicação prévia. 5.11 A CONTRATANTE se compromete, a partir da assinatura deste contrato, a adquirir vales transportes exclusivamente sob a forma de créditos eletrônicos através do site www.cartaobemlegal.com.br. 5.12 A CONTRATANTE autoriza a implementação nos cartões, a qualquer momento e sem qualquer ônus para as partes, melhorias relativas à tecnologia do sistema, à sua funcionalidade e ao uso e inserção de aplicativos no cartão, comprometendo-se a, quando solicitada a encaminhar imediatamente os cartões, que serão formatados para implementação das melhorias, desde que essa implementação não prejudique o uso do cartão para a carga dos créditos eletrônicos para utilização no transporte público urbano do município de Maceió. 5.13 O SINTURB-MAC fornecerá a CONTRATANTE toda a quantidade de cartões de créditos eletrônicos tipo Empresarial solicitada limitada a quantidade máxima de 100 (cem) cartões por empresa. 6. PEDIDOS. 6.1 As primeiras vias dos cartões eletrônicos serão solicitadas pela empresa, ficando disponíveis para retirada na sede física do SINTURB-MAC (Rua Buarque de Macedo, 549-A, Centro, Maceió-AL). 6.2 O pedido dos créditos eletrônicos tipo Empresarial deverá ser realizado pela CONTRATANTE através do site www.cartaobemlegal.com.br, devendo o pagamento do montante devido a cada operação ser efetivado. 6.3 As quantidades e valores imputados no sistema são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, cabendo a esta a verificação dos dados antes do pagamento do referido boleto, data a partir da qual o pedido não poderá mais ser excluído ou alterado. 7. PAGAMENTO. 7.1 O Pagamento das 2ª vias dos cartões eletrônicos deverá ser realizado à vista, na data da solicitação dos mesmos na sede física do SINTURB-MAC (Rua Buarque de Macedo, 549-A, Centro, Maceió-AL). 7.2 Todos os pagamentos de créditos eletrônicos e 1ª vias deverão ser realizados através de boleto bancário, gerado automaticamente pelo sistema. 7.3 Todos os recibos referentes aos pedidos de créditos realizados pela CONTRATANTE estarão disponíveis permanentemente no site para consulta, impressão e reimpressão. 7.4 Caso ocorra alteração de alíquotas dos impostos aplicáveis vigentes, ou a criação, extinção ou modificação de tributos, contribuições, taxas ou demais encargos de qualquer natureza, que venham a incidir diretamente sobre o fornecimento de equipamentos, peças sobressalentes e/ou serviços, os valores serão alterados de modo a ser mantido o equilíbrio econômico financeiro inicialmente contratado. 8. SIGILO. Os CONTRATADOS guardarão sigilo em relação a todos os dados da CONTRATANTE e dos seus funcionários. 9. DISPOSIÇÔES GERAIS E CONDIÇÔES DO SERVIÇO. 9.1 A CONTRATANTE é proprietário e responsável pelo cartão, devendo respeitar as condições de uso e conservação do mesmo, a exemplo de: não deixar o cartão próximo a equipamentos eletrônicos, não dobrar nem amassar, não molhar, não furar, não expor ao calor ou frio, não colocar clipes e não colocar adesivos. 9.2 Em caso de solicitações judiciais, o SINTURB-MAC compromete-se a fornecer os dados relativos ao uso dos cartões desde a data de sua criação. 9.3 A LOJA VIRTUAL do CARTÃO BEM LEGAL EMPRESARIAL estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, salvo motivos de força maior, sendo que a efetivação da disponibilidade dos créditos para carregamento dos cartões nos veículos depende do efetivo pagamento dos valores a disponibilizar e dos prazos mínimos estabelecidos eletronicamente quando da execução de um novo pedido. A LOJA VIRTUAL DO CARTÃO BEM LEGAL EMPRESARIAL poderá interromper o funcionamento para manutenções técnicas, atualizações, otimizações do serviço ou para atender determinações de quaisquer órgãos reguladores, mediante aviso prévio à CONTRATANTE através das telas de mensagens. 9.4 A senha inicial de acesso ao sistema será cadastrada pela CONTRATANTE. Em caso de perda da mesma, será emitida nova senha, que será enviada a CONTRATANTE em seu email cadastrado. É facultado a CONTRATANTE fazer quantas alterações subsequentes deseje, através de menu interno do sistema. 9.5 A CONTRATANTE concorda em utilizar a LOJA VIRTUAL do CARTÃO BEM LEGAL EMPRESARIAL, em conformidade com as disposições aqui estabelecidas, sendo que nenhum direito de propriedade ou titularidade sobre a LOJA VIRTUAL do CARTÃO BEM LEGAL EMPRESARIAL ou materiais correlatos será concedido a CONTRATANTE, permanecendo de propriedade exclusiva dos CONTRATADOS. 9.6 A CONTRATANTE concorda que não poderá reproduzir alterar, combinar, modificar, copiar, licenciar ou comercializar quaisquer informações ou materiais correlatos com a LOJA VIRTUAL DO CARTÃO BEM LEGAL EMPRESARIAL. 9. VIGÊNCIA. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo início na data de sua assinatura, podendo ser rescindido sem ônus, por qualquer das partes, mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS. Fica eleito o foro da comarca de Maceió para dirimir quaisquer dúvidas e conflitos decorrentes da interpretação e/ou da execução deste serviço. Maceió, Julho de 2012.
Não concordo Concordo